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Artigo 42, Inciso IV da Lei nº 12.865 de 9 de Outubro de 2013

Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal; estabelece novas condições para as operações de crédito rural oriundas de, ou contratadas com, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); altera os prazos previstos nas Leis nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nº 12.249, de 11 de junho de 2010; autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina o documento digital no Sistema Financeiro Nacional; disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque,

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Art. 42

Revogam-se:

I

os §§ 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ;

II

o inciso II do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 ;

III

o art. 47 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 ; e

IV

o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.

Art. 42, IV da Lei 12.865 /2013