Artigo 8º da Lei nº 12.863 de 24 de Setembro de 2013
Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as Leis nºs 11.526, de 4 de outubro de 2007, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 12.513, de 26 de outubro de 2011, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 91, de 28 de agosto de 1935, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º A Bolsa-Formação Estudante será destinada aos beneficiários previstos no art. 2º para cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas concomitante, integrada ou subsequente, e para cursos de formação de professores em nível médio na modalidade normal, nos termos definidos em ato do Ministro de Estado da Educação. (...)" (NR) "Art. 5º (...) II - de educação profissional técnica de nível médio; e
III
de formação de professores em nível médio na modalidade normal. (...)" (NR)