Artigo 7º da Lei nº 12.857 de 2 de Setembro de 2013
Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos de provimento efetivo, previstos na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 :
I
100 (cem) cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II
150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, integrantes da carreira de mesma denominação.