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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 12.857 de 2 de Setembro de 2013

Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.

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Art. 2º

É instituído, no Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, o cargo de provimento efetivo de Analista Técnico-Administrativo, de nível superior, com atribuições voltadas ao planejamento, à supervisão, à coordenação, ao controle, ao acompanhamento e à execução de atividades técnicas especializadas necessárias ao exercício das competências da Suframa, à implementação de políticas e à elaboração de estudos e pesquisas, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.

Parágrafo único

O ingresso, a estrutura, o desenvolvimento, a remuneração e os demais aspectos relativos ao cargo de que trata o caput deste artigo observarão as normas aplicáveis aos cargos do Plano Especial de Cargos da Suframa de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 12.857 /2013