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Artigo 17 da Lei nº 12.857 de 2 de Setembro de 2013

Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.

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Art. 17

Os incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - 184 (cento e oitenta e quatro) cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior; e II - 1.200 (mil e duzentos) cargos de Analista de Infraestrutura." (NR)

Art. 17 da Lei 12.857 /2013