Artigo 16 da Lei nº 12.857 de 2 de Setembro de 2013
Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) II - Analista de Comércio Exterior, composta de 730 (setecentos e trinta) cargos de igual denominação, com lotação a ser definida em ato do Presidente da República e com atribuições voltadas para as atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior; (...)" (NR)