Artigo 14, Inciso II, Alínea a da Lei nº 12.857 de 2 de Setembro de 2013
Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), cargos comissionados de gerência executiva (CGE), cargos comissionados técnicos (CCT) e Funções Gratificadas (FG):
I
destinados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
a
12 (doze) DAS-4; e
b
1 (um) DAS-2;
II
destinados à Agência Nacional do Cinema (Ancine):
a
2 (dois) CGE-I;
b
3 (três) CGE-III;
c
6 (seis) CGE-IV; e
d
6 (seis) CCT-V;
III
destinados ao Ministério da Educação, ou a entidade a ele vinculada, para atividades de supervisão e avaliação da educação superior:
a
3 (três) DAS-5;
b
16 (dezesseis) DAS-4;
c
29 (vinte e nove) DAS-3;
d
33 (trinta e três) DAS-2;
e
16 (dezesseis) DAS-1;
f
3 (três) FG-2; e
g
5 (cinco) FG-3.