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Artigo 14, Inciso II, Alínea a da Lei nº 12.857 de 2 de Setembro de 2013

Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.

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Art. 14

São criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), cargos comissionados de gerência executiva (CGE), cargos comissionados técnicos (CCT) e Funções Gratificadas (FG):

I

destinados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:

a

12 (doze) DAS-4; e

b

1 (um) DAS-2;

II

destinados à Agência Nacional do Cinema (Ancine):

a

2 (dois) CGE-I;

b

3 (três) CGE-III;

c

6 (seis) CGE-IV; e

d

6 (seis) CCT-V;

III

destinados ao Ministério da Educação, ou a entidade a ele vinculada, para atividades de supervisão e avaliação da educação superior:

a

3 (três) DAS-5;

b

16 (dezesseis) DAS-4;

c

29 (vinte e nove) DAS-3;

d

33 (trinta e três) DAS-2;

e

16 (dezesseis) DAS-1;

f

3 (três) FG-2; e

g

5 (cinco) FG-3.

Art. 14, II, a da Lei 12.857 /2013