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Artigo 40 do Estatuto da Juventude | Lei nº 12.852 de 5 de Agosto de 2013

Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

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Art. 40

O financiamento das ações e atividades realizadas no âmbito do Sinajuve será definido em regulamento.

Art. 40 do Estatuto da Juventude - Lei 12.852 /2013