Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 12.847 de 2 de Agosto de 2013
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretrizes do SNPCT:
I
respeito integral aos direitos humanos, em especial aos direitos das pessoas privadas de liberdade;
II
articulação com as demais esferas de governo e de poder e com os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de internação de longa permanência e pela proteção de direitos humanos; e
III
adoção das medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.