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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 12.847 de 2 de Agosto de 2013

Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências.

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Art. 5º

São diretrizes do SNPCT:

I

respeito integral aos direitos humanos, em especial aos direitos das pessoas privadas de liberdade;

II

articulação com as demais esferas de governo e de poder e com os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de internação de longa permanência e pela proteção de direitos humanos; e

III

adoção das medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Art. 5º, I da Lei 12.847 /2013