Lei 12.843 de 17 de Julho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará, passa a denominar-se Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2013