Artigo 13 da Lei nº 12.833 de 20 de Junho de 2013
Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 12.793, de 2 de abril de 2013, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.663, de 5 de junho de 2012, 11.314, de 3 de julho de 2006, 12.487, de 15 de setembro de 2011, e 11.941, de 27 de maio de 2009; altera os prazos constantes da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e altera a Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O caput do art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 Fica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, prevista na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2015, recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como a tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, regulação, operação, cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos. (...)" (NR)