Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.