Artigo 3º da Lei nº 12.829 de 20 de Junho de 2013
Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná.
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