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Artigo 2º da Lei nº 12.829 de 20 de Junho de 2013

Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais tem por finalidade proteger os ecossistemas das Ilhas dos Currais, bem como os ambientes marinhos dos limites do seu entorno, permitindo ainda a proteção e controle de relevantes áreas de nidificação de várias espécies de aves e de hábitat de espécies marinhas.

Art. 2º da Lei 12.829 /2013