Artigo 2º da Lei nº 12.829 de 20 de Junho de 2013
Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais tem por finalidade proteger os ecossistemas das Ilhas dos Currais, bem como os ambientes marinhos dos limites do seu entorno, permitindo ainda a proteção e controle de relevantes áreas de nidificação de várias espécies de aves e de hábitat de espécies marinhas.