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Artigo 1º da Lei nº 12.829 de 20 de Junho de 2013

Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

É criado o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com limites correspondentes ao quadrilátero formado pela ligação de quatro pontos com as seguintes coordenadas: Ponto 1: 25.43.13 S e 048.22.26 W; Ponto 2: 25.44.27 S e 048.22.53 W; Ponto 3: 25.45.47 S e 048.19.49 W; e Ponto 4: 25.44.33 S e 048.19.21 W.

Art. 1º da Lei 12.829 /2013