JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.828 de 20 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.828 /2013