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Artigo 3º da Lei nº 12.828 de 20 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.828, de 20 de junho de 2013)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-6

10 (dez)

FC-5

94 (noventa e quatro)

FC-4

130 (cento e trinta)

FC-3

35 (trinta e cinco)

FC-2

203 (duzentas e três)

FC-1

7 (sete)

TOTAL

479 (quatrocentas e setenta e nove)