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Artigo 3º da Lei nº 12.828 de 20 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º da Lei 12.828 /2013