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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 12.824 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UNIFESSPA:

I

506 (quinhentos e seis) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e

II

595 (quinhentos e noventa e cinco) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 238 (duzentos e trinta e oito) cargos de nível superior classe E e 357 (trezentos e cinquenta e sete) cargos de nível intermediário classe D , na forma descrita no Anexo desta Lei.

Art. 9º, II da Lei 12.824 /2013