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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 12.824 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos financeiros da UNIFESSPA serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento geral da União;

II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III

receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UNIFESSPA, nos termos do estatuto e do regimento geral;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e

V

outras receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da UNIFESSPA fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 12.824 /2013