Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 12.824 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros da UNIFESSPA serão provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento geral da União;
II
auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III
receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UNIFESSPA, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e
V
outras receitas eventuais.
Parágrafo único
A implantação da UNIFESSPA fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.