Artigo 6º da Lei nº 12.824 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo fica autorizado a transferir para a UNIFESSPA bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.