Artigo 3º da Lei nº 12.824 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UNIFESSPA, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.