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Artigo 10º, Inciso VI da Lei nº 12.824 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção - CD e as seguintes Funções Gratificadas - FG, para compor a estrutura da UNIFESSPA, prevista em seu estatuto:

I

7 (sete) CD-2;

II

25 (vinte e cinco) CD-3;

III

58 (cinquenta e oito) CD-4;

IV

119 (cento e dezenove) FG-1;

V

119 (cento e dezenove) FG-2;

VI

90 (noventa) FG-3; e

VII

134 (cento e trinta e quatro) FG-4.

Art. 10, VI da Lei 12.824 /2013