Artigo 10º, Inciso V da Lei nº 12.824 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção - CD e as seguintes Funções Gratificadas - FG, para compor a estrutura da UNIFESSPA, prevista em seu estatuto:
I
7 (sete) CD-2;
II
25 (vinte e cinco) CD-3;
III
58 (cinquenta e oito) CD-4;
IV
119 (cento e dezenove) FG-1;
V
119 (cento e dezenove) FG-2;
VI
90 (noventa) FG-3; e
VII
134 (cento e trinta e quatro) FG-4.