Artigo 2º da Lei nº 12.819 de 5 de Junho de 2013
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
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