Artigo 1º da Lei nº 12.819 de 5 de Junho de 2013
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.