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Artigo 1º da Lei nº 12.819 de 5 de Junho de 2013

Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

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Art. 1º

O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

Art. 1º da Lei 12.819 /2013