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Artigo 2º da Lei nº 12.811 de 16 de Maio de 2013

Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 2º

A criação dos 2 (dois) cargos comissionados previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 2º da Lei 12.811 /2013