Artigo 6º da Lei nº 12.805 de 29 de Abril de 2013
Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.