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Artigo 6º da Lei nº 12.805 de 29 de Abril de 2013

Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 12.805 /2013