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Artigo 5º da Lei nº 12.805 de 29 de Abril de 2013

Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

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Art. 5º

O caput do art. 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 103 (...) IV - adotar, em sua propriedade, sistemas integrados agroflorestais, agropastoris ou agrossilvopastoris voltados para a recuperação de áreas degradas ou em fase de degradação. (...)" (NR)

Art. 5º da Lei 12.805 /2013