Artigo 4º da Lei nº 12.805 de 29 de Abril de 2013
Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em sua execução, a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta utilizará os instrumentos da Política Agrícola, instituídos pela Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e da Política Nacional do Meio Ambiente, instituídos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e os financiamentos do Sistema Nacional de Crédito Rural, nos termos das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.829, de 5 de novembro de 1965.