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Artigo 7º da Lei nº 12.801 de 24 de Abril de 2013

Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis nºs 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 10.260, de 12 de julho de 2001.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 12.801 /2013