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Artigo 11 da Lei nº 12.798 de 4 de Abril de 2013

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 11

O Poder Executivo deverá compatibilizar os elementos de que trata o § 4º do art. 21 da Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, com as alterações decorrentes desta Lei.