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Artigo 3º da Lei nº 12.795 de 2 de Abril de 2013

Altera a Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 3º

Ressalvam-se do disposto no § 2º do art. 74 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, as leis relativas a reajuste de remuneração ou alteração de estruturas de carreiras dos cargos e carreiras a que se refere o § 11 do art. 76 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012.

Parágrafo único

As leis ressalvadas nos termos do caput deste artigo terão eficácia financeira a partir de 1º de janeiro de 2013, quando outra data não estiver estabelecida em suas disposições, tabelas ou anexos, respeitados os limites orçamentários do anexo específico previsto no art. 76 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012.

Art. 3º da Lei 12.795 /2013