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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 12.795 de 2 de Abril de 2013

Altera a Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 2º

As leis aprovadas e sancionadas em 2012, que tratam das despesas a que se refere o anexo específico previsto no art. 76 da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, têm eficácia financeira a partir de 1º de janeiro de 2013, quando outra data não estiver estabelecida nas disposições, tabelas ou anexos daquelas leis.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no inciso I do art. 50 da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, às despesas previstas no caput deste artigo.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 12.795 /2013