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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.794 de 2 de Abril de 2013

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 9.718, de 27 de novembro de 1998; e dá outras providências.

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Art. 9º

No caso de venda ou importação de serviços destinados ao projeto referido no caput do art. 6º , fica suspenso o pagamento da: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos[][]

I

Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica estabelecida no País decorrente da prestação de serviços a pessoa jurídica beneficiária do Reif; e

II

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de serviços diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Reif.

§ 1º

Nas vendas ou importações de serviços de que trata o caput, aplica-se, no que couber, o disposto no § 4º do art. 8º .

§ 2º

A suspensão de que trata este artigo converte-se em alíquota zero depois da utilização dos serviços de que trata o caput deste artigo na execução do projeto de que trata o caput do art. 6º .

Anexo

Texto

ANEXO I ( Acréscimo no Anexo I da Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 ) NCM 02.07 0210.99.00 03.01 03.02 03.03 03.04 03.06 03.07 1211.90.90 2106.90.30 2106.90.90 2202.90.00 2501.00.90 2520.20.10 2520.20.90 2707.91.00 30.01 30.05 30.06 (EXCETO OS CÓDIGOS 3006.30.11 E 3006.30.19) 32.08 32.09 32.14 3303.00.20 33.04 33.05 33.06 33.07 34.01 3407.00.10 3407.00.20 3407.00.90 3701.10.10 3701.10.21 3701.10.29 3702.10.10 3702.10.20 38.08 3814.00 3822.00.10 3822.00.90 3917.40.10 3923.21.90 3926.90.30 3926.90.40 3926.90.50 4006.10.00 40.11 4012.90.90 40.13 4014.10.00 4014.90.10 4014.90.90 4015.11.00 4015.19.00 4415.20.00 4701.00.00 4702.00.00 4703 4704 4705.00.00 4706 4801.00 4802 4803.00 4804 4805 4806 4808 4809 4810 4812.00.00 4813 4816 4818 4819 5405.00.00 5604.90.10 6115.96.00 6307.90.10 6307.90.90 6810.99.00 6901.00.00 69.02 69.04 69.05 6906.00.00 6910.90.00 69.11 6912.00.00 69.13 69.14 7001.00.00 70.02 70.03 70.04 70.05 7006.00.00 70.07 7008.00.00 70.09 70.10 70.11 70.13 7014.00.00 70.15 70.16 70.17 70.18 70.19 7020.00 7201.10.00 7204.29.00 7302.40.00 7306.50.00 7307.21.00 7307.22.00 7307.91.00 7307.93.00 7307.99.00 7308.90.10 7318.12.00 7318.14.00 7318.15.00 7318.16.00 7318.19.00 7318.21.00 7318.22.00 7318.23.00 7318.24.00 7318.29.00 7321.11.00 7325.10.00 7325.99.10 7326.19.00 7415.29.00 7415.39.00 7616.10.00 7616.99.00 8201.40.00 8203.20.10 8203.20.90 8203.40.00 8204.11.00 8204.12.00 8205.20.00 8205.59.00 8205.70.00 82.12 8301.10.00 8418.10.00 8418.21.00 8418.30.00 8418.40.00 8419.19.90 8419.20.00 8419.89.19 8421.29.11 8421.29.19 8443.32.23 8450.11.00 8450.19.00 8450.20.90 8473.30.49 8473.40.90 8480.10.00 8480.20.00 8480.30.00 8480.4 8480.50.00 8480.60.00 8480.7 8482.10.10 8482.99.90 8483.10.20 8483.10.90 8504.10.00 8504.40.10 8504.40.21 8504.40.29 8504.90.30 8504.90.40 8504.90.90 8507.80.00 8517.18.10 8517.61.99 8517.62.13 8517.62.14 8517.70.91 8518.90.10 8525.50.19 8525.60.90 8529.10.11 8529.10.19 8529.10.90 8529.90.40 8530.10.90 8531.20.00 8531.80.00 8531.90.00 8532.22.00 8532.25.90 8533.40.12 8534.00.39 8535.29.00 8535.40.10 8538.90.10 8538.90.20 8543.70.92 8544.49.00 8602.10.00 8603.10.00 8604.00.90 8605.00.10 8606.10.00 8606.30.00 8606.91.00 8606.92.00 8606.99.00 8607.11.10 8607.19.90 8607.21.00 8607.30.00 8607.91.00 8607.99.00 8608.00.12 8712.00.10 8713.10.00 8713.90.00 87.14 8716.90.90 9001.30.00 9001.40.00 9001.50.00 9002.90.00 9003.11.00 9003.19.10 9003.19.90 9003.90.10 9003.90.90 9004.10.00 9004.90.10 9004.90.20 9004.90.90 9011.20.10 9011.90.10 9018.11.00 9018.12.10 9018.12.90 9018.13.00 9018.14.10 9018.14.90 9018.19.10 9018.19.20 9018.19.80 9018.19.90 9018.20.10 9018.20.20 9018.20.90 9018.31.11 9018.31.19 9018.31.90 9018.32.11 9018.32.12 9018.32.19 9018.32.20 9018.39.10 9018.39.21 9018.39.22 9018.39.23 9018.39.24 9018.39.29 9018.39.30 9018.39.91 9018.39.99 9018.41.00 9018.49.11 9018.49.12 9018.49.19 9018.49.20 9018.49.40 9018.49.91 9018.49.99 9018.50.10 9018.50.90 9018.90.10 9018.90.21 9018.90.29 9018.90.31 9018.90.39 9018.90.40 9018.90.50 9018.90.92 9018.90.93 9018.90.94 9018.90.95 9018.90.96 9018.90.99 9019.20.10 9019.20.20 9019.20.30 9019.20.40 9019.20.90 9020.00.10 9020.00.90 9021.10.10 9021.10.20 9021.10.91 9021.10.99 9021.21.10 9021.21.90 9021.29.00 9021.31.10 9021.31.20 9021.31.90 9021.39.11 9021.39.19 9021.39.20 9021.39.30 9021.39.40 9021.39.80 9021.39.91 9021.39.99 9021.40.00 9021.50.00 9021.90.11 9021.90.19 9021.90.81 9021.90.82 9021.90.89 9021.90.91 9021.90.92 9021.90.99 9022.12.00 9022.13.11 9022.13.19 9022.13.90 9022.14.11 9022.14.12 9022.14.19 9022.14.90 9022.21.10 9022.21.20 9022.21.90 9022.29.90 9022.90.11 9022.90.12 9022.90.19 9022.90.80 9022.90.90 9025.11.10 9027.80.99 9402.10.00 9402.90.10 9402.90.20 9402.90.90 9406.00.99 9603.21.00 96.16 ANEXO II (VETADO)