Artigo 8º, Inciso V da Lei nº 12.792 de 28 de Março de 2013
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:
I
2 (dois) DAS-6;
II
7 (sete) DAS-5;
III
17 (dezessete) DAS-4;
IV
18 (dezoito) DAS-3;
V
15 (quinze) DAS-2; e
VI
7 (sete) DAS-1.