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Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 12.792 de 28 de Março de 2013

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

I

2 (dois) DAS-6;

II

7 (sete) DAS-5;

III

17 (dezessete) DAS-4;

IV

18 (dezoito) DAS-3;

V

15 (quinze) DAS-2; e

VI

7 (sete) DAS-1.

Art. 8º, III da Lei 12.792 de 28 de Março de 2013