Artigo 4º da Lei nº 12.792 de 28 de Março de 2013
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 90 (noventa) dias após a data da entrada em vigor desta Lei, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata esta Lei, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias.
Parágrafo único
No prazo de que trata o caput , o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio administrativo e jurídico necessário para garantir a continuidade das atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.