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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 12.792 de 28 de Março de 2013

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.

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Art. 3º

O acervo patrimonial dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Parágrafo único

O quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 12.792 de 28 de Março de 2013