Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 12.792 de 28 de Março de 2013
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acervo patrimonial dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Parágrafo único
O quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.