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Artigo 7º da Lei nº 12.790 de 14 de Março de 2013

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.

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Art. 7º

É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.

Art. 7º da Lei 12.790 de 14 de Março de 2013