Artigo 7º da Lei nº 12.790 de 14 de Março de 2013
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.