Artigo 6º da Lei nº 12.790 de 14 de Março de 2013
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.