Artigo 7º da Lei nº 12.789 de 21 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.