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Artigo 9º, Inciso III da Lei nº 12.787 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências.

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Art. 9º

São princípios básicos do Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação:

I

cooperação institucional para obtenção e produção de dados e informações;

II

coordenação unificada;

III

acesso da sociedade aos dados e às informações, observada a legislação que trata de sigilo.

Art. 9º, III da Lei 12.787 /2013