Artigo 5º, Inciso IX da Lei nº 12.787 de 11 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São instrumentos da Política Nacional de Irrigação:
I
os Planos e Projetos de Irrigação;
II
o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação;
III
os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural;
IV
a formação de recursos humanos;
V
a pesquisa científica e tecnológica;
VI
a assistência técnica e a extensão rural;
VII
as tarifas especiais de energia elétrica para irrigação;
VIII
a certificação dos projetos de irrigação;
IX
o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);
X
o Conselho Nacional de Irrigação .