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Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 12.787 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências.

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Art. 5º

São instrumentos da Política Nacional de Irrigação:

I

os Planos e Projetos de Irrigação;

II

o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação;

III

os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural;

IV

a formação de recursos humanos;

V

a pesquisa científica e tecnológica;

VI

a assistência técnica e a extensão rural;

VII

as tarifas especiais de energia elétrica para irrigação;

VIII

a certificação dos projetos de irrigação;

IX

o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);

X

o Conselho Nacional de Irrigação .

Art. 5º, II da Lei 12.787 /2013