JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Parágrafo Único da Lei nº 12.787 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Integram as infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio à produção as terras em que essas se localizam e as respectivas faixas de domínio.

Parágrafo único

As infraestruturas de uso comum localizadas no interior das unidades parcelares constituem servidões do gestor do Projeto Público de Irrigação.

Art. 33, Parágrafo Único da Lei 12.787 /2013