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Artigo 10º, Inciso IV da Lei nº 12.787 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências.

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Art. 10

São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação:

I

fornecer subsídios para a elaboração de planos de irrigação pela União, Estados e Distrito Federal;

II

permitir a avaliação e a classificação dos Projetos Públicos de Irrigação segundo seus resultados sociais e econômicos, inclusive para fins de emancipação;

III

facilitar a disseminação de práticas que levem ao êxito dos projetos;

IV

subsidiar o planejamento da expansão da agricultura irrigada.

Art. 10, IV da Lei 12.787 /2013