Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 12.787 de 11 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação:
I
fornecer subsídios para a elaboração de planos de irrigação pela União, Estados e Distrito Federal;
II
permitir a avaliação e a classificação dos Projetos Públicos de Irrigação segundo seus resultados sociais e econômicos, inclusive para fins de emancipação;
III
facilitar a disseminação de práticas que levem ao êxito dos projetos;
IV
subsidiar o planejamento da expansão da agricultura irrigada.