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Artigo 3º da Lei nº 12.785 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

A NEXO I (Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade 20 (vinte) Tecnologia da Informação TOTAL 20 (vinte) ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-03 1 (um) CJ-02 1 (um) TOTAL 2 (dois)