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Artigo 1º da Lei nº 12.785 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2º

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Anexo

Texto

A NEXO I (Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade 20 (vinte) Tecnologia da Informação TOTAL 20 (vinte) ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-03 1 (um) CJ-02 1 (um) TOTAL 2 (dois)